O que é SAFT-PT
O SAFT-PT é o nome dado a um ficheiro que contém as informações de facturação ou contabilidade,
registada base de dados, usada para repositório da informação a partir dum software específico.
Reúne um conjunto de técnicas, e usa algumas tecnologias específicas, como uma
linguagem que permita manipular e criar xml .
Este ficheiro é uma imposição do Ministério das Finanças desde 01 de Janeiro de 2008.
SAFT-PT numa tradução mediada , significa "Ficheiro Stardard com fins de Auditoria e Fiscalidade"
- versão portuguesa.
Quem é responsável por criar o SAFT-PT ?
Muito de escreve acerca deste facto, mas como é natural o SAFT-PT deverá ser criado pela
empresa que lhe vendeu a sua aplicação.
Ainda assim muitas empresas optaram por vendê-lo sobre a forma dum novo módulo, e outras
por distribuí-lo de forma gratuíta.
Para aplicações de facturação ou contabilísticas criadas muitas vezes à margem das empresas de software (evitando custos acrescidos),
possibilitamos a criação do SAFT-PT, sem muitas complicações.
Criar o SAFT-PT envolve tecnologias robustas , com a capacidade de manipular e gerar linguagem de marcação extendida (XML).
Este serviço dá-lhe a possibilidade de adaptar o seu software , com o módulo SAFT-PT e cobre todas as base de dados, nomeadamente criadas com MYSQL, ACCESS, MS SQL, SQLITE, POSTGRES, Oracle , Sybase... bem como software com camada ODBC.
Como sei se o meu SAFT-PT está em conformidade com a legislação ?
Para esta tarefa existem determinadas aplicações apropriadas para a validação.
Este site disponibiliza um validador integrado. Para fazer a respectiva validação do seu SAFT-PT clique no separador Validar , indique a localização do ficheiro que deseja fazer a validação e clique no botão "Analisar" para obter os resultados.
O que significa SAFT-PT versão Open Source ?
Significa que ao fazer o SAFT-PT connosco, além de pagar apenas o preço justo, terá
a vantagem de receber o código fonte do módulo, ou seja o código criado ser-lhe-á enviado em formato aberto, o que permite facilmente adoptar a softwares do mesmo tipo, aos quais seja necessário também integrar com o módulo SAFT-PT.
Vantagens do SAFT-PT - versão Open Source ?
- Facilidade em integrar com outras aplicações
- Flexivel e robusto
- Integra módulo de validação em simultâneo
- O código fonte exposto
- Poderá facilmente obter ajuda , com recurso a fóruns de discussão
- Custo reduzido face a outros módulos com o mesmo objectivo
- Transparente e em conformidade com a legistação em vigor
Quem regula e fiscaliza os softwares ?
Basicamente todo o mundo da legalidade a nível do software em Portugal assenta numa associação , que legitíma e fiscaliza o mercado do software, a Assoft.
Junto desta porderá obter mais informações e colocar as sua dúvidas acerca do SAFT-PT, pois alguém com know-how nesta área terá a preocupação em lhe responder.
Clique
aquí , para aceder o site a Assoft.
Qual é o decreto lei que obriga ao módulo SAFT-PT ?
Na essência o SAFT-PT é uma imposição do Ministério das Finanças , ao abrigo das normas estabelecidas pela OCDE.
O SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes-Versão Portuguesa), é obrigatório ao abrigo da Portaria n.º 321-A/2007 de 26 de Março.
A regulamentação, legistação e fiscalização está a cargo de entidades em DGCI (Direcção Geral de Contribuições e Impostos), e a ASSOFT , segundo as recomendações da OCDE.
Em que tipo de software fico obrigado a integrar o módulo SAFT-PT ?
É obrigatório incluir o ficheiro SAFT-PT nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de contabilidade e facturação e, futuramente, em aplicações de salários e de controlo de existências.
Qual é o valor da coima (multa) se não produzir o módulo SAFT-PT?
Esta está bem definida no artigo 120º do Regime Geral das Infracções Tributárias no projecto de Orçamento de Estado para o ano de 2008, e basta transcrever o artigo para percebermos que convém dar importância ao assunto de modo a evitar dissabores.
“A inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração e do modelo de exportação de ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de livros, registos e documentos com eles relacionados, qualquer que seja a respectiva natureza é punível com coima de
150 a 15 000 €.”